O planejamento, a coordenação, a análise, a aprovação e a submissão à Diretoria Colegiada da ANTAQ das matérias relacionadas aos procedimentos de concessão de portos públicos, arrendamento e autorização de áreas e instalações portuárias, de autorização para a prestação de serviços de transporte de navegação marítima de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e de navegação interior interestadual e internacional e afretamento de embarcações são atribuições da Superintendência de Outorgas.
A SOG também:
- Submete a composição das Comissões Especiais de Licitação referentes aos certames licitatórios para a exploração de áreas e infraestrutura portuárias, interagindo com as superintendências afetas;
- Habilitar ao tráfego marítimo internacional os portos, os terminais de uso privado e as instalações portuárias de turismo;
- Elaborar proposta para o plano geral de outorgas para prestação de serviços de transporte aquaviário e exploração da infraestrutura na navegação; e
- Decide sobre o pedido de prorrogação do prazo para início da operação e de retirada de restrições às autorizações concedidas para as empresas brasileiras de navegação.
Para a consecução de suas competências, a SOG engloba na sua estrutura organizacional a Gerência de Portos Organizados (GPO), a Gerência de Autorização de Instalações Portuárias (GAP) e a Gerência de Afretamento da Navegação (GAN) e a Gerência de Afretamento da Navegação (GAF). Conheça as atribuições das gerências:
Gerência de Portos Organizados
- Analisar e instruir os processos de licitação visando à concessão de portos organizados, bem como o arrendamento de áreas e instalações portuárias, seus editais, minutas de contrato, termos de referência, estudos de viabilidade e demais documentos relativos às respectivas licitações;
- Analisar e instruir os processos visando à celebração de convênios de delegação de portos organizados, bem como de exploração de áreas e instalações portuárias;
- Manter cadastro das concessões, delegações e dos instrumentos contratuais de exploração de áreas e instalações portuárias;
- Analisar solicitações para habilitação do porto organizado ao tráfego marítimo internacional;
- Analisar projetos de investimentos apresentados pelas empresas concessionárias, delegatárias e arrendatárias quando for o caso, no âmbito das respectivas concessões, delegações e contratos de arrendamento;
- Analisar solicitações de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa de bens necessários à implantação, expansão ou manutenção das atividades portuárias; e
- Analisar e instruir processos e procedimentos envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão e de arrendamentos portuários.
Gerência de Autorização de Instalações Portuárias
- Promover a publicação dos extratos dos requerimentos de interessados em obter autorização de instalações portuárias nas seguintes modalidades: terminal de uso privado, estação de transbordo de cargas, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo;
- Promover a abertura de processo de anúncio, chamada e processo seletivo públicos, bem como realizar análise técnica da documentação dos interessados em obter autorização para construção e exploração de instalações portuárias;
- Elaborar minutas de contrato de adesão visando à autorização para construção e exploração de instalações portuárias;
- Realizar vistoria técnica para início da exploração e analisar solicitações para habilitação ao tráfego aquaviário internacional de instalações portuárias;
- Manter e atualizar o cadastro das instalações portuárias;
- Analisar solicitações de ampliação, de expansão e de modernização das instalações portuárias; e
- Recepcionar e processar o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário. (NR) (Redação dada pela Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10.10.2016)
Gerência de Autorização da Navegação
- Analisar e processar as solicitações de autorização, aditamento e de extinção de autorização para a prestação de serviços na navegação marítima de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário, e de transporte de passageiros, cargas e misto na navegação interior de percurso longitudinal – interestadual e internacional – e de travessia – interestadual, internacional, em região de fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia; e
- Acompanhar e manter cadastro da frota de embarcações de empresas brasileiras de navegação autorizadas, e das outorgas de autorização emitidas para a prestação de serviços na navegação marítima de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário, e de transporte de passageiros, cargas e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia.
Gerência de Afretamento da Navegação
- Analisar, processar e gerenciar, no âmbito da navegação marítima e de apoio e da navegação interior, os pedidos de autorização e registro de afretamento de embarcações, e fazer o acompanhamento do previsto em acordos operacionais e bilaterais, respectivamente;
- Analisar, processar, acompanhar e gerenciar, no âmbito da navegação marítima e de apoio e da navegação interior, os pedidos de liberação de cargas prescritas à bandeira brasileira para o transporte em embarcação estrangeira, operada por empresa de navegação estrangeira;
- Analisar, processar, acompanhar e gerenciar, no âmbito da navegação marítima de longo curso, os pedidos de liberação de embarcação estrangeira afretada por empresa brasileira de navegação, para o transporte de cargas prescritas à bandeira brasileira;
- Analisar, processar e preparar informação ao Tribunal Marítimo do cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileiro – REB,
- Analisar, processar, acompanhar e registrar os pedidos de homologação e inclusão de embarcações nos acordos operacionais, no âmbito da navegação interior e da navegação marítima e de apoio; e
- Homologar os registros de embarcações e atualizar as informações no Sistema de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre as empresas de navegação, afretamento, acordos operacionais, acordos internacionais, embarcações estrangeiras, portos e NVOCC.