1. INTRODUÇÃO
Esta página tem o objetivo de divulgar os resultados dos pleitos por reajuste e revisão tarifária das administrações portuárias nos portos organizados, bem como orientar os dispositivos legais que cercam a matéria, principais instruções para envio de projetos, um fluxograma processual básico além do ProREP, sistema eletrônico desenvolvido pela Agência para centralizar os pedidos dessa natureza.
Os portos organizados, para efeitos de aprovação de reajuste e revisão tarifária, são os seguintes:
Item | Porto Organizado | Unidade da Federação | Autoridade Portuária |
1 | Porto de ANTONINA | PR | APPA |
2 | Porto de PARANAGUÁ | PR | APPA |
3 | Porto de FORTALEZA | CE | CDC |
4 | Porto de BELÉM | PA | CDP |
5 | Porto de SANTARÉM | PA | CDP |
6 | Porto de VILA DO CONDE | PA | CDP |
7 | Porto de ANGRA DOS REIS | RJ | CDRJ |
8 | Porto de ITAGUAÍ | RJ | CDRJ |
9 | Porto de NITERÓI | RJ | CDRJ |
10 | Porto do RIO DE JANEIRO | RJ | CDRJ |
11 | Porto de MACAPÁ | AP | CDSA |
12 | Porto de SÃO SEBASTIÃO | SP | CDSS |
13 | Porto de ARATU | BA | CODEBA |
14 | Porto de ILHÉUS | BA | CODEBA |
15 | Porto de SALVADOR | BA | CODEBA |
16 | Porto de AREIA BRANCA | RN | CODERN |
17 | Porto de MACEIÓ | AL | CODERN |
18 | Porto de NATAL | RN | CODERN |
19 | Porto de BARRA DO RIACHO | ES | CODESA |
20 | Porto de VITÓRIA | ES | CODESA |
21 | Porto do FORNO | RJ | COMAP |
22 | Porto de CABEDELO | PB | DOCAS-PB |
23 | Porto de ITAQUI | MA | EMAP |
24 | Porto do RECIFE | PE | PORTO DO RECIFE S.A. |
25 | Porto de IMBITUBA | SC | SCPAR |
26 | Porto de LAGUNA | SC | SCPAR |
27 | Porto de SÃO FRANC. SUL | SC | SCPAR |
28 | Porto de SUAPE | PE | SDEC-PE |
29 | Porto de MANAUS | AM | SNPH |
30 | Porto de PORTO VELHO | RO | SOPH-RO |
31 | Porto de SANTOS | SP | SPA |
32 | Porto de ITAJAÍ | SC | SPI |
33 | Porto de CACHOEIRA DO SUL | RS | SUPRG |
34 | Porto de PELOTAS | RS | SUPRG |
35 | Porto de PORTO ALEGRE | RS | SUPRG |
36 | Porto de RIO GRANDE | RS | SUPRG |
2. DISPOSITIVOS LEGAIS
Os seguintes dispositivos legais são aplicáveis aos processos de revisão e reajuste tarifário:
- Legislação Geral
- Lei nº 9.069/1995.
- Lei nº 10.192/2001.
- Lei nº 8.987/1995.
- Legislação Setorial
- Lei nº 10.233/2001.
- Decreto nº 4.122/2002.
- Lei nº 12.815/2013.
- Decreto nº 8.033/2013.
- Portaria MF 150/2018
- Normas da ANTAQ
- Resolução nº 3.274/2014
- Resolução Normativa nº 07/2016
- Resolução Normativa nº 15/2016
- Resolução Normativa nº 32/2019
- Resolução Normativa nº 34/2019
- Resolução nº 7.821/2020
3. O ProREP
O Procedimento de Regulação Tarifária dos Portos Organizados – ProREP é composto por:
- Um Sistema Eletrônico para cadastro das estruturas tarifárias, para requerimentos e para análises de processos de revisão e de reajuste tarifário, disponível online no sítio eletrônico da ANTAQ;
- Conjunto de Instruções ou de Notas Técnicas explicativas quanto à metodologia empregada.
O ProREP é integrado com os demais sistemas eletrônicos da ANTAQ, particularmente com o:
- Sistema CONTABIL;
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Sistema Coorporativo;
- Sistema de Gestão de Usuários (SGU).
Pode ser acessado por meio do endereço eletrônico da Web: http://web2.antaq.gov.br/prorep .
O acesso externo ao ProREP depende de prévia indicação pelo Usuário-Master de cada Autoridade Portuária, a ser executada dentro do Sistema de Gestão de Usuários (SGU) da ANTAQ. Por sua vez, o Usuário-Master deve ser indicado pelo dirigente máximo da companhia diretamente à Superintendência de Regulação da Agência.
4. DO ENVIO DOS PROJETOS TARIFÁRIOS
Uma Estrutura Tarifária vigente só poderá ser alterada mediante apresentação e aceitação de um Projeto junto ao ProREP.
Considera-se Projeto todo pedido de:
I – Reajuste Tarifário;
II – Revisão Tarifária Ordinária; ou
III – Alteração da estrutura tarifária vigente, mediante:
- a) a inclusão ou exclusão de modalidades ou submodalidades tarifárias;
- b) a alteração de preços nas modalidades ou submodalidades existentes;
- c) alteração das regras de aplicação, franquias e isenções;
- d) migração para a estrutura tarifária padronizada pela ANTAQ;
- e) Revisão Tarifária Extraordinária;
IV – Composição dos elementos citados entre II e IIII.
A Autoridade Portuária:
I – poderá criar distintos tipos de Projetos simultaneamente, visando simular diferentes alternativas, salvando Rascunhos sem enviar efetivamente para a ANTAQ;
II – poderá enviar para apreciação da ANTAQ o Projeto que compreender mais adequado e conveniente;
III – não poderá submeter para apreciação da ANTAQ mais de um Projeto simultaneamente.
A submissão de um Projeto no ProREP equivale, em termos regulatórios, a uma petição endereçada à Gerência de Regulação Portuária da ANTAQ, contendo uma espécie de requerimento inicial do interessado, assinado eletronicamente pelo representante da Autoridade Portuária indicado pelo Dirigente máximo da entidade.
A Autoridade Portuária, após completar o envio de seu Projeto, receberá:
- a) um número identificador do Projeto, para localização dentro do ProREP;
- b) um extrato dos parâmetros de sua proposta, no formato PDF;
- c) um número de Processo autuado junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acesso restrito, para acompanhamento processual da petição;
- d) o Índice de Reajuste Médio ( IRT ), anual, comparando o total das receitas tarifárias atuais com o total das receitas tarifárias requeridas e reajustadas;
- e) o Efeito Médio Tarifário ( EMT ), anual, comparando o total da receitas operacionais atuais com o total das receitas operacionais requeridas e reajustadas.
Todos os relatórios gerados no ProREP serão anexados ao SEI como documento externo, no respectivo Processo.
5. PROCEDIMENTOS TARIFÁRIOS
Os documentos relacionados aos procedimentos tarifários estão localizados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.antaq.gov.br/index.php/sistema-tarifario/.
O endereço contém:
- Notas Técnicas ou Pareceres descrevendo o modelo empregado, incluindo os elementos gerais de análise;
- As Resoluções da ANTAQ relacionadas à matéria;
- Ofícios- circulares emitidos pela ANTAQ, com comunicados diversos;
- Exemplos de projeto ou cadastro;
- Treinamentos, apresentações e guias;
- Planilhas orientadoras de cálculos.
6. FLUXOGRAMA PROCESSUAL
Fase de Análise Técnica
Fase de Aprovação pela Diretoria
7. TARIFAS HOMOLOGADAS PELA ANTAQ
A ANTAQ está desenvolvendo um módulo de acesso público ao Cadastro de Estruturas Tarifárias do ProREP. Por ora, o conteúdo desse cadastro só é acessado pela Administração do Porto.
Entretanto, por força da Resolução Normativa nº 32/2019, estão disponíveis nos sítios eletrônicos das administrações portuárias as respectivas tabelas tarifarias de todos os portos organizados, incluindo as versões antecedentes. É dever da Administração Portuária manter ampla publicidade e dar transparência aos preços.
A tabela a seguir demonstra as resoluções homologatórias de tarifas editadas pela ANTAQ após a edição do novo normativo.
Os atos administrativos da ANTAQ podem ser acessados por meio do Sistema Sophia: http://sophia.antaq.gov.br/terminal/Busca/Avancada.
A instrução processual de cada pedido de reajuste ou revisão pode ser acessada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da ANTAQ, disponível em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 .
Dúvidas técnicas sobre o uso do ProREP: grp@antaq.gov.br / Telefone: (61) 2029-6974 – Gerência de Regulação Portuária.
Dúvidas técnicas sobre login, erros de informática e de navegador: sti@antaq.gov.br / Telefone: (61) 2029-6615 – Secretaria de Tecnologia de Informação.